MUCURI – Após anos de tramitação judicial, o ex-prefeito de Mucuri, Roberto Carlos Figueiredo Costa, teve sua punibilidade extinta pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), devido à prescrição da pena. Apesar da condenação confirmada por crimes contra a ordem tributária, ele não poderá mais ser punido, pois a Justiça perdeu o direito de executar a pena devido à morosidade no julgamento.
O processo teve início em 2007, a partir de uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) baseada em uma investigação da Receita Federal. O órgão constatou que entre os anos de 2001 e 2003, período em que Roberto Carlos Figueiredo Costa era prefeito de Mucuri, foram movimentados valores expressivos em suas contas bancárias sem justificativa de origem.
Os montantes omitidos na declaração de Imposto de Renda do então gestor somaram R$ 1.875.752,61, divididos da seguinte forma:
2001: R$ 563.350,00
2002: R$ 1.018.358,43
2003: R$ 294.044,18
Com base nessas omissões, a Receita Federal determinou um crédito tributário a ser pago pelo ex-prefeito, incluindo impostos devidos, multas e juros, no total de R$ 1.023.557,40, valor que foi inscrito na Dívida Ativa da União.
A investigação também revelou que parte dos valores depositados nas contas do ex-prefeito era oriunda da própria Prefeitura de Mucuri, o que levanta questionamentos sobre a origem e a destinação do dinheiro público no período de sua gestão. Apesar de ter sido intimado a justificar a procedência dos recursos, o ex-prefeito não apresentou qualquer comprovação.
O caso enfrentou diversas dificuldades processuais, como a complexidade da investigação, dificuldades na notificação do réu e sucessivos recursos da defesa. O tempo excessivo de tramitação fez com que o processo se arrastasse até 2025, quando foi analisado em grau de apelação pelo TRF-1.
Ao revisar a pena, o tribunal reduziu a condenação para 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão e 84 dias-multa. No entanto, por força do artigo 109, inciso IV, do Código Penal, crimes com penas entre 2 e 4 anos prescrevem em 8 anos. Como o tempo entre a publicação da sentença e o julgamento do recurso foi maior que esse prazo, a punição foi extinta por prescrição da pretensão punitiva.
O acórdão da 3ª Turma do TRF-1, assinado pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso, reconheceu que o ex-prefeito cometeu crime de sonegação fiscal, mas anulou a possibilidade de punição devido à prescrição.
“O crime foi comprovado, a omissão de receitas foi identificada e a pena foi fixada dentro dos parâmetros legais. No entanto, diante do lapso temporal, não há como executar a condenação”, destacou a relatora na decisão.
O caso traz à tona a falta de celeridade do sistema judiciário, que permitiu que um gestor municipal, condenado por movimentação suspeita de altos valores enquanto exercia cargo público, escapasse da punição sem precisar cumprir a pena. A ausência de explicações sobre o envolvimento de recursos da Prefeitura de Mucuri nas transações financeiras do ex-prefeito levanta suspeitas sobre o uso do dinheiro público durante sua gestão.
A população de Mucuri agora se questiona: como evitar que crimes dessa natureza se repitam e fiquem impunes? O caso reforça a necessidade de transparência na administração pública e agilidade no julgamento de crimes envolvendo gestores municipais, para que a morosidade da Justiça não continue sendo um escudo para a impunidade.
Fonte/Créditos: Da Redação
Créditos (Imagem de capa): Imagens da internet
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